Voltar

Lipoaspiração, Hidrolipo, Minilipo, etc…

A lipoaspiração é o procedimento estético cirúrgico mais realizado no Brasil. É uma cirurgia que pode ser muito benéfica quando bem indicada e que exige alta competência do cirurgião plástico.
Onde a gordura é acumulada?
O padrão de acúmulo de gordura depende de diversos fatores relacionados com a genética e o padrão hormonal. As mulheres tendem a acumular no quadril e coxas (padrão ginecoide, formato pera), enquanto que no homem é mais comum no abdome e dorso (padrão androide, a famosa barriguinha de Chopp). O acúmulo da gordura visceral, que está dentro da cavidade abdominal, aumenta os riscos de desenvolver doenças cardiovasculares.
O que é lipoaspiração?
A lipoaspiração é um procedimento cirúrgico que remove as células da gordura abaixo da pele através de pequenas incisões utilizando cânulas finas. É um procedimento muito refinado e deve ser feito por um profissional cirurgião plástico certificado.
Quais as indicações da lipoaspiração?
A lipoaspiração é realizada para harmonizar o contorno corporal. É um procedimento que trata a gordura localizada, melhorando a distribuição de gordura no corpo.
O que é Hidrolipo, Minilipo, Lipolaser, Lipo light, Criolipo?
Existem diversos nomes no mercado de maneiras alternativas de se realizar a lipoaspiração. Não se deixe iludir com resultados milagrosos e recuperações instantâneas. A lipoaspiração é um procedimento que deve ser realizado por um cirurgião plástico de boa formação em pacientes com indicação correta.
O que preciso fazer antes de operar?
É necessário realizar uma consulta pré-operatória completa e exame físico minucioso. A paciente tem que estar em boas condições de saúde e com o peso equilibrado. A lipoaspiração é uma cirurgia para modelar o contorno corporal e não para emagrecer. Se os mesmos hábitos que levam ao ganho de peso se mantiverem depois da cirurgia, haverá ganho de peso. É importante entender que o objetivo desse procedimento é melhorar a distribuição de gordura de uma genética desfavorável e que é difícil perder com dieta ou exercícios. É fundamental avaliar a elasticidade da pele, pois a lipoaspiração não é indicada para tratar flacidez por excesso de pele.
A lipoaspiração é uma cirurgia que demanda conhecimento anatômico do local e, no pré-operatório, avalia-se a presença de hérnias para evitar traumas com as cânulas. Além disso, é necessário avaliar se há anemia, com atenção especial nas pacientes com dietas inadequadas e com fluxo menstrual intenso.
As orientações são individualizadas conforme a avaliação de cada paciente.
Quanto pode ser tirado na lipoaspiração?
Existe uma regulamentação do Conselho Federal de Medicina que estabelece os limites da lipoaspiração.
"O Art. 9º da resolução Nº 1.711 do Conselho Federal de Medicina estabelece que "os volumes aspirados não devem ultrapassar 7% do peso corporal quando se usar a técnica infiltrativa; ou 5% quando se usar a técnica não-infiltrativa. Da mesma forma, não deve ultrapassar 40% da área corporal, seja qual for a técnica usada."
A cirurgia deve ser realizada de maneira segura, sem forçar limites para ganhos duvidosos.
Quais áreas podem ser lipoaspiradas?
Podem ser lipoaspirados os locais com gordura localizada como: abdome, flancos, dorso, tronco, culotes, coxas, face interna dos joelhos, braços e submento (papada).
A anestesia local é mais segura?
Existe um conceito geral de que é mais seguro realizar lipoaspiração com anestesia local. Na verdade, muitas vezes as pacientes se colocam em risco, pois existe um limite de segurança da quantidade que se usa do anestésico local. Se a lipoaspiração for pequena e muito localizada, pode ser realizada anestesia local. Em grande parte dos casos, a lipoaspiração tem que ser realizada em uma região mais ampla para ter um resultado harmônico. Assim, acabam fazendo ou muito anestésico local ou lipoaspirando pequenas áreas de maneira parcelada. Há risco de complicações com o uso excessivo de anestésicos locais, que podem ser graves. Ainda, não é possível realizar a cirurgia completa, podendo surgir irregularidades e assimetrias. Além disso, pode haver ansiedade e desconforto nos procedimentos fracionados.
Esse método é popularmente chamado de "Minilipo" e é restrito para casos com pouca gordura localizada.
A maneira mais segura de realizar a cirurgia é ter um cirurgião plástico com boa formação e seguir as orientações para cada procedimento.
A criolipo funciona?
Esse novo método é realizado por uma aparelho que diminui a temperatura na área escolhida até levar a destruição de algumas células de gordura. Deve-se levar em consideração que a diminuição de temperatura pode levar a danos na pele com manchas nos locais onde foi empregado. Além disso, não há como controlar o quanto de gordura será perdida, permitindo irregularidades.
O que é Lipoescultura?
A lipoescultura é um termo utilizado para designar a lipoaspiração associada a lipoenxertia. A lipoenxertia é uma técnica que aproveita a gordura retirada pela lipoaspiração, injetando-a em áreas que tem deficiência de volume, como o bumbum (aumento dos glúteos).
Como é a recuperação?
Após a cirurgia é vestida uma malha compressiva pós-operatória para auxiliar no inchaço e equimoses. É realizada drenagem linfática com pessoa habilitada em pós-operatório para auxiliar a recuperação e controlar o edema. São utilizadas meias elásticas especiais para evitar trombose nas pernas. Após alguns dias, é permitido iniciar as atividades habituais conforme a recuperação de cada paciente. O pós-operatório é acompanhado de perto para tirar as dúvidas e otimizar o resultado. O resultado final pode levar alguns meses até melhorar totalmente o inchaço, mas já é possível perceber a diferença desde o início.
É fundamental seguir as orientações médicas para evitar complicações.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO Nº 1.711, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

Art. 1º - Reconhecer a técnica de lipoaspiração como válida e consagrada dentro do arsenal da cirurgia plástica, com indicações precisas para correções do contorno corporal em relação à distribuição do tecido adiposo subcutâneo.
Art. 2º - Que as cirurgias de lipoaspiração não devem ter indicação para emagrecimento.
Art. 3º - Que há necessidade de treinamento especifico para a sua execução, sendo indispensável a habilitação prévia em área cirúrgica geral, de modo a permitir a abordagem invasiva do método, prevenção, reconhecimento e tratamento de complicações possíveis.
Art. 4° - Que as condutas pré-operatórias devem ser as mesmas adotadas para quaisquer atos cirúrgicos, prevendo, além de apurada anamnese e exame físico, as avaliações clínicas, laboratoriais e pré-anestésicas necessárias.
Art. 5º - Que as cirurgias de lipoaspiração devem ser executadas em salas de cirurgias equipadas para atendimento de intercorrências inerentes a qualquer ato cirúrgico.
Art. 6º -Nas sedações endovenosas, bloqueios peridurais, raquianestesias e anestesias gerais é obrigatória a participação do anestesiologista cuja presença só é dispensável quando o ato cirúrgico for de pequeno porte e executado sob anestesia local sem sedação endovenosa.
Parágrafo 1º - Quando prevista a participação do anestesiologista, conforme o caput deste artigo, a indicação do tipo de anestesia a ser empregada deve ser de sua estrita decisão, sempre com vista ao pleno comprimento da Resolução nº 1.363/93.
Parágrafo 2º - O paciente ou seu responsável legal deve ter prévio esclarecimento sobre o tipo de anestesia indicado, e manifestar seu consentimento.
Parágrafo 3º - Deve ser motivo de vigilância apurada a possibilidade de intoxicação por anestésicos locais e vasos constritores, mediante identificação precoce de sinais e sintomas já conhecidos desta condição.
Art. 7º - A monitorização das variáveis hemodinâmicas e do débito urinário deve ser observada de maneira criteriosa para a adequada reposição volêmica.
Parágrafo único – O apurado controle de líquidos infiltrados mais líquidos infundidos e, também, do volume aspirado deve ser feito para evitar a super-hidratação ou a desidratação e seus efeitos indesejáveis.
Art. 8º - Que em vista da possibilidade de reposição hematológica, aventada no pré-operatório, tal fato deve ser comunicado ao paciente, para conhecimento e decisão.
Art. 9º - Que os volumes aspirados não devem ultrapassar 7% do peso corporal quando se usar a técnica infiltrativa; ou 5% quando se usar a técnica não-infiltrativa. Da mesma forma, não deve ultrapassar 40% da área corporal, seja qual for a técnica usada.
Parágrafo 1º - Casos que ultrapassem os parâmetros previstos no caput deste artigo e que possuam indicação médica de exceção têm sua execução restrita a ambientes de estrutura material hospitalar completa, sendo especificamente documentados e com nomeação explícita do cirurgião responsável pela indicação e execução do tratamento.
Parágrafo 2º - Deve ser evitada, no mesmo ato cirúrgico, a coincidência dos parâmetros máximos acima citados;
Parágrafo 3º - Considera-se volume aspirado o material coletado sobrenadante.
Art. 10 - Que a associação com procedimentos cirúrgicos outros deve ser evitada quando as relações entre o volume e a área corporal estejam próximas ao máximo admitido.
Art. 11 – Que devem ser tomadas medidas preventivas usuais para a ocorrência a de TVP e acidentes tromboembólicos.
Art. 12 – Que a alta do paciente deve observar os parâmetros estabelecidos na Resolução CFM nº 1.409/94, mesmo para os pacientes em regime não–ambulatorial.

Agende uma Consulta